Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 199/94
de 22 de Julho
Pelo Decreto-Lei n.º 163/93, de 7 de Maio, foi criado o Programa Especial de Realojamento nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto, com vista à erradicação definitiva das barracas existentes nos municípios das referidas áreas metropolitanas.
Passou o referido Programa a permitir a aquisição pelos municípios de fogos para realojamento, nas condições nele previstas, em ordem a constituir uma alternativa equivalente à promoção pelos municípios da referida construção.
Dado que actualmente existem diversos empreendimentos de habitação a custos controlados com fogos por comercializar, designadamente na área metropolitana de Lisboa, justifica-se para o efeito a criação de condições de financiamento excepcionais que possibilitem aos municípios proceder à aquisição dos referidos fogos, propiciando-se assim uma maior rapidez na concretização do Programa Especial de Realojamento. Poderão ser solucionados, deste modo e de imediato, os casos de realojamento mais urgentes.
Justifica-se, portanto, uma medida transitória que irá permitir a rápida afectação desses fogos sociais ao Programa, tendo em conta a circunstância de os respectivos projectos não terem à partida podido considerar os parâmetros que a lei prevê para este tipo de aquisição.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: