Decreto 67/78

Autoriza a Directoria-Geral da Polícia Judiciária a celebrar contrato com a firma Standard Eléctrica, S. A. R. L., para o fornecimento de uma central telefónica

Decreto 67/78

Autoriza a Directoria-Geral da Polícia Judiciária a celebrar contrato com a firma Standard Eléctrica, S. A. R. L., para o fornecimento de uma central telefónica

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da JustiçaDiário da República ↗Publicado 14/07/1978

Autoriza a Directoria-Geral da Polícia Judiciária a celebrar contrato com a firma Standard Eléctrica, S. A. R. L., para o fornecimento de uma central telefónica

Diploma

EM VIGOR
Decreto n.º 67/78 de 14 de Julho Havendo necessidade de adquirir para a Polícia Judiciária um PPCA (central telefónica) de 300 extensões e 48 linhas de rede, ampliável até 600 extensões e 84 linhas de rede; Tendo em atenção o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968; O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: Artigo único - 1 - É autorizada a Directoria-Geral da Polícia Judiciária a celebrar contrato com a firma Standard Eléctrica, S. A. R. L., para o fornecimento de uma central telefónica pela importância de 5840651$20, sendo os encargos máximos de cada um dos anos económicos da sua validade os seguintes: Em 1978 ... 2920325$60 Em 1979 ... 2336260$40 Em 1980 ... 584065$20 2 - A importância fixada para cada um dos anos económicos de 1979 e 1980 será acrescida dos saldos anteriormente apurados. Mário Soares - Vítor Manuel Ribeiro Constâncio - José Dias dos Santos Pais. Promulgado em 30 de Junho de 1978. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.