Portaria 406/78

Aumenta com um lugar de escriturário-dactilógrafo de 1.ª classe o quadro do pessoal auxiliar dos serviços anexados dos Registos Civil e Predial e do Notariado de Viana do Alentejo

Portaria 406/78

Aumenta com um lugar de escriturário-dactilógrafo de 1.ª classe o quadro do pessoal auxiliar dos serviços anexados dos Registos Civil e Predial e do Notariado de Viana do Alentejo

Emitente: Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do NotariadoDiário da República ↗Publicado 25/07/1978

Aumenta com um lugar de escriturário-dactilógrafo de 1.ª classe o quadro do pessoal auxiliar dos serviços anexados dos Registos Civil e Predial e do Notariado de Viana do Alentejo

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 406/78 de 25 de Julho Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do n.º 3 do artigo 71.º do Decreto n.º 314/70, de 8 de Julho, seja aumentado com um lugar de escriturário-dactilógrafo de 1.ª classe o quadro do pessoal auxiliar dos serviços anexados dos Registos Civil e Predial e do Notariado de Viana do Alentejo. Ministério da Justiça, 5 de Julho de 1978. - O Ministro da Justiça, José Dias dos Santos Pais.