Lei 51/78

Ratifica, com emendas, o Decreto-Lei n.º 515/77, de 14 de Dezembro, que reformula o regime do crédito à habitação

Lei 51/78

Ratifica, com emendas, o Decreto-Lei n.º 515/77, de 14 de Dezembro, que reformula o regime do crédito à habitação

Emitente: Assembleia da RepúblicaDiário da República ↗Publicado 25/07/1978

Ratifica, com emendas, o Decreto-Lei n.º 515/77, de 14 de Dezembro, que reformula o regime do crédito à habitação

Diploma

EM VIGOR
Lei n.º 51/78 de 25 de Julho Ratifica, com emendas, o Decreto-Lei n.º 515/77, de 14 de Dezembro, que reformula o regime do crédito à habitação. A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 165.º, alínea c), e 172.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte: ARTIGO 1.º O n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 515/77, de 14 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção: ARTIGO 4.º 1 - ... 2 - Os limites previstos no n.º 1 do artigo 3.º e no n.º 1 do presente artigo serão acrescidos de 25% quando se refiram a fogos situados nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira. ARTIGO 2.º É revogado o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 515/77, de 14 de Dezembro. ARTIGO 3.º É aditado ao Decreto-Lei n.º 515/77, de 14 de Dezembro, um artigo, com a seguinte redacção: ARTIGO 9.º O Governo, no prazo máximo de sessenta dias, promulgará legislação sobre cooperativas de habitação económica, a qual resumirá, condensará, actualizará e tornará mais adequada ao espírito dos artigos 65.º e 84.º da Constituição da República sobre esta matéria. Aprovada em 9 de Junho de 1978. O Presidente da Assembleia da República, Vasco da Gama Fernandes. Promulgada em 30 de Junho de 1978. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - Pelo Primeiro-Ministro, Mário Firmino Miguel.