Portaria 396/78

Aprova o modelo do cartão de identidade para uso do pessoal pertencente aos quadros do Ministério da Habitação e Obras Públicas

Portaria 396/78

Aprova o modelo do cartão de identidade para uso do pessoal pertencente aos quadros do Ministério da Habitação e Obras Públicas

Emitente: Ministério da Habitação e Obras Públicas - Secretaria-GeralDiário da República ↗Publicado 20/07/1978

Aprova o modelo do cartão de identidade para uso do pessoal pertencente aos quadros do Ministério da Habitação e Obras Públicas

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 396/78 de 20 de Julho Atendendo à criação do Ministério da Habitação e Obras Públicas e tornando-se necessário criar m novo cartão de identidade, a utilizar por todo o pessoal deste Ministério: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Habitação e Obras Públicas: 1 - Aprovar o modelo, anexo a esta portaria, do cartão de identidade para uso do pessoal pertencente aos quadros do Ministério, bem como o contratado e assalariado de carácter permanente. 2 - O cartão será de cor branca, com uma faixa diagonal com as cores verde e vermelha atravessando o canto superior esquerdo. 3 - A emissão do cartão competirá aos serviços administrativos de cada departamento, que o autenticarão com a assinatura da entidade dirigente e o selo branco, que marcará o canto inferior esquerdo da fotografia. 4 - O cartão será substituído sempre que se verifique qualquer alteração nos elementos dele constantes e obrigatoriamente recolhido sempre que o titular cesse o exercício de funções. 5 - Em caso de extravio, destruição ou deterioração, será passada uma segunda via, do que se fará referência expressa no cartão, mantendo este, no entanto, o mesmo número. 6 - Atendendo à conveniência de se evitarem despesas, quer para os serviços, quer para o próprio funcionário, poderão os cartões já emitidos continuar a ser utilizados desde que sobre eles seja aposto carimbo com a actual designação do Ministério. 7 - É revogada a Portaria n.º 273/77, de 18 de Maio. Ministério da Habitação e Obras Públicas, 30 de Maio de 1978. - O Ministro da Habitação e Obras Públicas, António Francisco Barroso de Sousa Gomes. (ver documento original) Nota. - No canto superior direito do cartão será colada a fotografia do funcionário. O Ministro da Habitação e Obras Públicas, António Francisco Barroso de Sousa Gomes.