Decreto 71/78

Abre no Ministério das Finanças e do Palno créditos especiais no montante de 69447 contos

Decreto 71/78

Abre no Ministério das Finanças e do Palno créditos especiais no montante de 69447 contos

Emitente: Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade PúblicaDiário da República ↗Publicado 20/07/1978

Abre no Ministério das Finanças e do Palno créditos especiais no montante de 69447 contos

Diploma

EM VIGOR
Decreto n.º 71/78 de 20 de Julho Com fundamento na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º e n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 93/78, de 13 de Maio: O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
São abertos no Ministério das Finanças e do Plano créditos especiais no montante de 69447 contos, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas no Orçamento Geral do Estado em vigor: (ver documento original) Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior é efectuada a seguinte alteração ao actual Orçamento Geral do Estado, representativa de aumento de previsão de receitas: Orçamento das receitas do Estado Capítulo 15.º «Contas de ordem»: Grupo 08 «Transportes e comunicações»: ... Contos Artigo 04 «Juntas autónomas dos portos» ... 69447 Mário Soares - Manuel Branco Ferreira Lima - Herlânder dos Santos Estrela. Promulgado em 30 de Junho de 1978. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.