Decreto-Lei 196/78

Dá nova redacção ao artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 343/71, de 10 de Agosto, relativamente a terrenos a ocupar pelas obras da barragem da Aguieira

Decreto-Lei 196/78

Dá nova redacção ao artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 343/71, de 10 de Agosto, relativamente a terrenos a ocupar pelas obras da barragem da Aguieira

Emitente: Ministério da Habitação e Obras PúblicasDiário da República ↗Publicado 19/07/1978

Dá nova redacção ao artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 343/71, de 10 de Agosto, relativamente a terrenos a ocupar pelas obras da barragem da Aguieira

Diploma

EM VIGOR
Decreto-Lei n.º 196/78 de 19 de Julho Tendo-se reconhecido existirem terrenos das freguesias de Covelo (concelho de Tábua), Penacova (concelho de Penacova), Cercosa (concelho de Mortágua), Dardavaz (concelho de Tondela) e Oliveira do Conde (concelho de Carregal do Sal) que não figuram no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 343/71, de 10 de Agosto, e cuja expropriação se torna indispensável para a realização do aproveitamento da Aguieira, deve aquele artigo 2.º ser alterado de modo a abranger aquelas freguesias. Nestes termos: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo único. É alterada a redacção do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 343/71, de 10 de Agosto, que passa a ser a seguinte: Os terrenos a ocupar pelas obras a que se refere o artigo anterior ficam situados nas freguesias de Barreiro de Besteiros e Dardavaz, do concelho de Tondela, nas freguesias de Parada, Currelos, Papízios e Oliveira do Conde, do concelho de Carregal do Sal, nas freguesias de Ázere, Tábua, Póvoa de Midões e Covelo, do concelho de Tábua, nas freguesias de Ovoa, Pinheiro de Ázere, S. João das Areias, Santa Comba Dão, Vimeiro, Treixedo, Couto do Mosteiro e S. Joaninho, do concelho de Santa Comba Dão, nas freguesias de Mortágua, Sobral, Almaça e Cercosa, do concelho de Mortágua, e nas freguesias de Travanca, Penacova, S. Pedro de Alva, S. Paio e Oliveira do Mondego, do concelho de Penacova, e constarão de plantas parcelares a aprovar pelo Ministério da Habitação e Obras Públicas. Mário Soares - António Francisco Barroso de Sousa Gomes. Promulgado em 30 de Junho de 1978. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.