Portaria 424/78

Fixa a composição dos quadros de fiscais técnicos de obras públicas e de fiscais de obras públicas do Ministério da Habitação e Obras Públicas

Portaria 424/78

Fixa a composição dos quadros de fiscais técnicos de obras públicas e de fiscais de obras públicas do Ministério da Habitação e Obras Públicas

Emitente: Ministérios das Finanças e do Plano, da Reforma Administrativa e da Habitação e Obras PúblicasDiário da República ↗Publicado 28/07/1978

Fixa a composição dos quadros de fiscais técnicos de obras públicas e de fiscais de obras públicas do Ministério da Habitação e Obras Públicas

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 424/78 de 28 de Julho Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano, da Reforma Administrativa e da Habitação e Obras Públicas, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 8/78, de 12 de Janeiro, que a composição dos quadros fiscais técnicos de obras públicas e de fiscais de obras públicas dos organismos do Ministério da Habitação e Obras Públicas seja a seguinte: (ver documento original) Ministérios das Finanças e do Plano, da Reforma Administrativa e da Habitação e Obras Públicas, 28 de Junho de 1978. - O Ministro das Finanças e do Plano, Vítor Manuel Ribeiro Constâncio. - O Ministro da Reforma Administrativa, Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena. - O Ministro da Habitação e Obras Públicas, António Francisco Barroso de Sousa Gomes.