Portaria 422/78

Autoriza as companhias de seguros que exploram o ramo «Acidentes pessoais» a adoptar as «Condições especiais - Seguro do depositante»

Portaria 422/78

Autoriza as companhias de seguros que exploram o ramo «Acidentes pessoais» a adoptar as «Condições especiais - Seguro do depositante»

Emitente: Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro - Inspecção de SegurosDiário da República ↗Publicado 28/07/1978

Autoriza as companhias de seguros que exploram o ramo «Acidentes pessoais» a adoptar as «Condições especiais - Seguro do depositante»

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 422/78 de 28 de Julho Havendo o Instituto Nacional de Seguros proposto as «Condições especiais - Seguro do depositante» da apólice uniforme do seguro «Acidentes pessoais» e a respectiva tarifa: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Tesouro: Autorizar as companhias de seguros que exploram o ramo «Acidentes pessoais» a adoptar as «Condições especiais - Seguro do depositante», que, juntamente com a respectiva tarifa, devidamente homologada, ficam arquivadas na Inspecção de Seguros e no Instituto Nacional de Seguros. Secretaria de Estado do Tesouro, 11 de Julho de 1978. - O Secretário de Estado do Tesouro, Herlânder dos Santos Estrela.