Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar n.º 27/78
de 27 de Julho
Com a entrada em vigor da Constituição da República Portuguesa, revelou-se necessário proceder à revogação do artigo 46.º do Regulamento de Transportes em Automóveis, por estar em desarmonia com o princípio da liberdade sindical consagrado na lei fundamental.
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pela alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: