Decreto Regulamentar 27/78

Revoga o artigo 46.º do Regulamento de Transportes em Automóveis

Decreto Regulamentar 27/78

Revoga o artigo 46.º do Regulamento de Transportes em Automóveis

Emitente: Ministério dos Transportes e ComunicaçõesDiário da República ↗Publicado 27/07/1978

Revoga o artigo 46.º do Regulamento de Transportes em Automóveis

Diploma

EM VIGOR
Decreto Regulamentar n.º 27/78 de 27 de Julho Com a entrada em vigor da Constituição da República Portuguesa, revelou-se necessário proceder à revogação do artigo 46.º do Regulamento de Transportes em Automóveis, por estar em desarmonia com o princípio da liberdade sindical consagrado na lei fundamental. Nestes termos: Usando da faculdade conferida pela alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
É revogado o artigo 46.º do Decreto n.º 37272, de 31 de Dezembro de 1948. Art. 2.º Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Mário Soares - Manuel Branco Ferreira Lima. Promulgado em 7 de Julho de 1978. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.