Portaria 419/78

Aumenta com um lugar de escriturário-dactilógrafo de 1.ª classe o quadro do pessoal auxiliar dos serviços anexados dos Registos Civil, Predial e do Notariado de Vila Flor

Portaria 419/78

Aumenta com um lugar de escriturário-dactilógrafo de 1.ª classe o quadro do pessoal auxiliar dos serviços anexados dos Registos Civil, Predial e do Notariado de Vila Flor

Emitente: Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do NotariadoDiário da República ↗Publicado 27/07/1978

Aumenta com um lugar de escriturário-dactilógrafo de 1.ª classe o quadro do pessoal auxiliar dos serviços anexados dos Registos Civil, Predial e do Notariado de Vila Flor

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 419/78 de 27 de Julho Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do n.º 3 do artigo 71.º do Decreto n.º 314/70, de 8 de Julho, seja aumentado com um lugar de escriturário-dactilógrafo de 1.ª classe o quadro do pessoal auxiliar dos serviços anexados dos Registos Civil, Predial e do Notariado de Vila Flor. Ministério da Justiça, 5 de Julho de 1978. - O Ministro da Justiça, José Dias dos Santos Pais.