Decreto Regulamentar 25/78

Revoga o n.º 3 do artigo 37.º do Decreto n.º 269/73, de 30 de Maio (regime de provimento do pesoal do quadro da Secretaria de Estado da Administração Pública)

Decreto Regulamentar 25/78

Revoga o n.º 3 do artigo 37.º do Decreto n.º 269/73, de 30 de Maio (regime de provimento do pesoal do quadro da Secretaria de Estado da Administração Pública)

Emitente: Ministério da Reforma AdministrativaDiário da República ↗Publicado 26/07/1978

Revoga o n.º 3 do artigo 37.º do Decreto n.º 269/73, de 30 de Maio (regime de provimento do pesoal do quadro da Secretaria de Estado da Administração Pública)

Diploma

EM VIGOR
Decreto Regulamentar n.º 25/78 de 26 de Julho A alteração pelo Decreto n.º 215/76, de 25 de Março, do regime de provimento do pessoal do quadro da Secretaria de Estado da Administração Pública impõe, em consequência, a revogação do n.º 3 do artigo 37.º do Decreto n.º 269/73, de 30 de Maio. Nestes termos: O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: Artigo único. É revogado o n.º 3 do artigo 37.º do Decreto n.º 269/73, de 30 de Maio. Mário Firmino Miguel - Vítor Manuel Ribeiro Constâncio - Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena. Promulgado em 11 de Julho de 1978. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.