Lei 53/78

Concede ao Governo autorização legislativa para regulamentação provisória da situação dos candidatos a asilo político

Lei 53/78

Concede ao Governo autorização legislativa para regulamentação provisória da situação dos candidatos a asilo político

Emitente: Assembleia da RepúblicaDiário da República ↗Publicado 26/07/1978

Concede ao Governo autorização legislativa para regulamentação provisória da situação dos candidatos a asilo político

Diploma

EM VIGOR
Lei n.º 53/78 de 26 de Julho Autorização legislativa para regulamentação provisória da situação dos candidatos a asilo político A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea e), 168.º, n.º 1, e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte: ARTIGO 1.º É concedida ao Governo autorização para, no exercício da competência legislativa própria e da que resulta da presente lei, regular provisoriamente a situação dos candidatos a asilo político. ARTIGO 2.º A autorização legislativa concedida pela presente lei cessa decorridos três meses sobre a data da sua entrada em vigor. ARTIGO 3.º A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação. Aprovada em 12 de Junho de 1978. O Presidente da Assembleia da República, Vasco da Gama Fernandes. Promulgada em 30 de Junho de 1978. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - Pelo Primeiro-Ministro, Mário Firmino Miguel.