Decreto-Lei 223/78

Determina que seja abolida a dissertação do curso de conservador de museu

Decreto-Lei 223/78

Determina que seja abolida a dissertação do curso de conservador de museu

Emitente: Ministério da Educação e Cultura - Secretaria de Estado da CulturaDiário da República ↗Publicado 03/08/1978

Determina que seja abolida a dissertação do curso de conservador de museu

Diploma

EM VIGOR
Decreto-Lei n.º 223/78 de 3 de Agosto Considerando a índole eminentemente prática que deve revestir a formação dos técnicos de museologia; Considerando que foi abolida a dissertação de licenciatura nas Faculdades de Letras, e tendo em conta que, de acordo com o Decreto-Lei n.º 48758, de 18 de Dezembro de 1965, o curso de conservador de museu se pauta pelo regime vigente nestas Faculdades: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo único. Independentemente da futura regulamentação respeitante à formação de técnicos de museus, é abolida a dissertação do curso de conservador de museu, considerando-se habilitados com este curso os diplomados que tenham obtido aprovação no conjunto das disciplinas que o integram. Mário Firmino Miguel - Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia. Promulgado em 21 de Julho de 1978. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.