Decreto 76/78

Concede a Maria da Luz Figueira Lebre, viúva do tenente Silvério António da Fonseca Lebre, a pensão por serviços excepcionalmente relevantes prestados ao País

Decreto 76/78

Concede a Maria da Luz Figueira Lebre, viúva do tenente Silvério António da Fonseca Lebre, a pensão por serviços excepcionalmente relevantes prestados ao País

Emitente: Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do OrçamentoDiário da República ↗Publicado 01/08/1978

Concede a Maria da Luz Figueira Lebre, viúva do tenente Silvério António da Fonseca Lebre, a pensão por serviços excepcionalmente relevantes prestados ao País

Diploma

EM VIGOR
Decreto n.º 76/78 de 1 de Agosto Atendendo a que o tenente Silvério António da Fonseca Lebre se distinguiu na prática de feitos de valor nos campos de batalha, reconhecidos pelo Supremo Tribunal Militar; Com fundamento no disposto no artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 47084, de 9 de Julho de 1966, e mediante deliberação do Conselho de Ministros: O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: Artigo único. É concedida, de harmonia com a alínea a) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 47084, de 9 de Julho de 1966, a Maria da Luz Figueira Lebre, viúva do tenente Silvério António da Fonseca Lebre, a pensão por serviços excepcionalmente relevantes prestados ao País, do quantitativo que legalmente lhe competir. Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - Vítor Manuel Ribeiro Constâncio. Assinado em 21 de Julho de 1978. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.