Diploma
EM VIGORPortaria n.º 674/94
de 20 de Julho
Considerando que a Assembleia Municipal de Castelo de Paiva aprovou, em 29 de Julho de 1993, uma revisão do Plano Geral de Urbanização de Castelo de Paiva, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 291, de 18 de Dezembro de 1985;
Considerando que foi realizado inquérito público, nos termos previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março;
Considerando os pareceres favoráveis emitidos pela Comissão de Coordenação da Região do Norte, pela Secretaria de Estado do Ambiente e Recursos Naturais, pela EDP - Electricidade de Portugal, S. A., pela Comissão Regional da Reserva Agrícola de Entre Douro e Minho, pelo Gabinete de Estudos e Planeamento de Instalações, do Ministério da Administração Interna, pelo Departamento de Estudos e Planeamento da Saúde, do Ministério da Saúde, e pela Direcção-Geral do Ordenamento do Território;
Verificada a sua correcta inserção no quadro legal em vigor;
Assim:
Ao abrigo dos artigos 3.º, n.º 4, e 19.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 211/92, de 8 de Outubro, e da delegação de competências conferida pelo Despacho n.º 52/93, de 10 de Setembro, do Ministro do Planeamento e da Administração do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 226, de 25 de Setembro de 1993:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, que seja ratificada a revisão do Plano Geral de Urbanização de Castelo de Paiva, no concelho de Castelo de Paiva, cujo Regulamento e planta de síntese se publicam em anexo ao presente diploma.
Ministério do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 31 de Maio de 1994.
O Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, João António Romão Pereira Reis.
Regulamento do Plano Geral de Urbanização da Vila de Castelo de Paiva
SECÇÃO I
Disposições gerais