Portaria 678/94

Altera os n.os 5.º e 6.º e revoga o n.º 13.º do anexo I da Portaria n.º 102/93, de 28 de Janeiro (regulamenta o exercício da profissão de transportador internacional rodoviário de passageiros)

Portaria 678/94

Altera os n.os 5.º e 6.º e revoga o n.º 13.º do anexo I da Portaria n.º 102/93, de 28 de Janeiro (regulamenta o exercício da profissão de transportador internacional rodoviário de passageiros)

Emitente: Ministério das Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesDiário da República ↗Publicado 20/07/1994

Altera os n.os 5.º e 6.º e revoga o n.º 13.º do anexo I da Portaria n.º 102/93, de 28 de Janeiro (regulamenta o exercício da profissão de transportador internacional rodoviário de passageiros)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 678/94 de 20 de Julho A experiência adquirida com a realização dos exames para obtenção de capacidade profissional para o transporte público rodoviário internacional de mercadorias aconselha a revisão do disposto na Portaria n.º 102/93, de 28 de Janeiro, tendo em vista melhorar e simplificar o processo de realização de exames. Assim, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5.º e no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 279-A/92, de 17 de Dezembro: Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações o seguinte: 1.º O n.º 5.º do anexo I à Portaria n.º 102/93, de 28 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção: 5.º A Direcção-Geral de Transportes Terrestres realizará exames pelo menos duas vezes por ano, nos meses de Junho e Novembro. 2.º O n.º 6.º do anexo I à Portaria n.º 102/93, de 28 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção: 6.º Serão admitidos a exame os candidatos inscritos até ao último dia útil do mês imediatamente anterior ao da realização dos exames. 3.º É revogado o n.º 13.º do anexo I à Portaria n.º 102/93, de 28 de Janeiro. Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações. Assinada em 8 de Junho de 1994. Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado dos Transportes.