Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 309-A/2000
de 30 de Novembro
O Decreto-Lei n.º 265/99, de 14 de Julho, consagrou o direito a uma prestação pecuniária denominada «complemento por dependência» para os pensionistas de invalidez, velhice e de sobrevivência, cujo montante é variável de acordo com o grau de dependência dos seus titulares.
De acordo com este princípio, as situações foram tipificadas segundo critérios aferidores do grau da perda de autonomia, de que resulta a necessidade de assistência de outrem, dando lugar à fixação de dois graus determinantes do montante da prestação a atribuir.
Esta prestação tem lugar no âmbito quer do regime geral quer do regime especial das actividades agrícolas, do regime não contributivo e equiparados.
Tendo presente o princípio da diferenciação positiva, visa o presente diploma tornar mais eficaz a protecção social nas situações que envolvem um grau mais elevado de dependência, procedendo-se à melhoria dos montantes do referido complemento para os titulares da prestação abrangidos pelo 2.º grau, o que determina a alteração do preceito que os prevê.
Assim:
No desenvolvimento do regime jurídico estabelecido pela Lei n.º 28/84, de 14 de Agosto, e nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta, para valer como lei geral da República, o seguinte: