Portaria 273/78

Aumenta o quadro dos juízos correccionais da comarca do Porto

Portaria 273/78

Aumenta o quadro dos juízos correccionais da comarca do Porto

Emitente: Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Serviços JudiciáriosDiário da República ↗Publicado 15/05/1978

Aumenta o quadro dos juízos correccionais da comarca do Porto

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 273/78 de 15 de Maio Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, e em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 251.º do Estatuto Judiciário, que o quadro de cada um dos juízos correccionais da comarca do Porto seja aumentado com as seguintes unidades: Um ajudante de escrivão. Um escriturário-dactilógrafo. Ministério da Justiça, 20 de Abril de 1978. - O Ministro da Justiça, José Dias dos Santos Pais.