Decreto-Lei 95/78

Autoriza o director-geral do Ensino Superior a delegar ou subdelegar a competência própria ou que lhe for delegada nos reitores das Universidades

Decreto-Lei 95/78

Autoriza o director-geral do Ensino Superior a delegar ou subdelegar a competência própria ou que lhe for delegada nos reitores das Universidades

Emitente: Ministério da Educação e CulturaDiário da República ↗Publicado 15/05/1978

Autoriza o director-geral do Ensino Superior a delegar ou subdelegar a competência própria ou que lhe for delegada nos reitores das Universidades

Diploma

EM VIGOR
Decreto-Lei n.º 95/78 de 15 de Maio Sendo conveniente atribuir aos reitores das Universidades determinadas competências, de molde a garantir uma maior eficiência e operacionalidade dos serviços centrais e enquanto não se efectiva a prevista reestruturação das Universidades: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo único. Poderá o director-geral do Ensino Superior delegar ou subdelegar nos reitores das Universidades, no todo ou em parte, a competência própria ou a que lhe for delegada, no que respeita à prática de actos relativos às funções específicas dos serviços, às funções de administração geral e à autorização de despesas dentro dos limites impostos por lei geral. Mário Soares - Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia. Promulgado em 2 de Maio de 1978. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.