Portaria 268/78

Fixa os encargos financeiros resultantes das vendas de adubos a prazo

Portaria 268/78

Fixa os encargos financeiros resultantes das vendas de adubos a prazo

Emitente: Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio InternoDiário da República ↗Publicado 12/05/1978

Fixa os encargos financeiros resultantes das vendas de adubos a prazo

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 268/78 de 12 de Maio Considerando a necessidade de fixar os encargos financeiros resultantes das vendas a prazo que poderão onerar os preços máximos de venda ao consumidor dos adubos, nos termos da Portaria n.º 719/76, de 27 de Novembro; Ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro: Manda o Governo da República Portuguesa, pela Secretaria de Estado do Comércio Interno, o seguinte: 1.º Nas vendas de adubos a prazo, por períodos de noventa dias, não são admitidas onerações de que resulte agravamento dos preços a pronto pagamento em mais de 5%. 2.º É revogada a Portaria n.º 18859, de 6 de Dezembro de 1961. 3.º Este diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação. Secretaria de Estado do Comércio Interno, 26 de Abril de 1978. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.