Decreto-Lei 91/78

Cria a 1.ª Brigada Mista Independente (1.ª BMI)

Decreto-Lei 91/78

Cria a 1.ª Brigada Mista Independente (1.ª BMI)

Emitente: Conselho da RevoluçãoDiário da República ↗Publicado 11/05/1978

Cria a 1.ª Brigada Mista Independente (1.ª BMI)

Diploma

EM VIGOR
Decreto-Lei n.º 91/78 de 11 de Maio Considerando os compromissos assumidos por Portugal no âmbito da Organização do Tratado do Atlântico Norte e a desactualização das estruturas orgânicas da 3.ª Divisão de Infantaria (3.ª Div): O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
É criada em 1 de Janeiro de 1978, na dependência directa do Chefe do Estado-Maior do Exército (CEME), a 1.ª Brigada Mista Independente (1.ª BMI), herdeira das tradições e do património histórico da 3.ª Div. Art. 2.º O Comando da 1.ª BMI tem a sua sede permanente na área do Campo de Instrução Militar de Santa Margarida. Art. 3.º A organização da 1.ª BMI será fixada por portaria do CEME. Art. 4.º As relações de comando entre o Comando da 1.ª BMI e as suas unidades orgânicas e as relações de coordenação daquele comando com os comandos de região militar e outros órgãos interessados serão definidas por despacho do CEME. Art. 5.º As dúvidas suscitadas na execução do presente diploma serão resolvidas por despacho do CEME. Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 12 de Abril de 1978. Promulgado em 26 de Abril de 1978. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.