Portaria 760-A/90

Cria novos estabelecimentos de ensino não superior e reestrutura alguns dos já existentes

Portaria 760-A/90

Cria novos estabelecimentos de ensino não superior e reestrutura alguns dos já existentes

Emitente: Ministérios das Finanças e da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 28/08/1990

Cria novos estabelecimentos de ensino não superior e reestrutura alguns dos já existentes

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 760-A/90 de 28 de Agosto Considerando o movimento anual da rede escolar; Considerando que, por aplicação do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 18/88, de 21 de Janeiro, os lugares de contratos plurianuais são transformados em lugares do quadro; De acordo com o disposto nos Decretos-Leis n.os 47480, de 2 de Janeiro de 1967, 48541, de 23 de Agosto de 1968, 260-A/75, de 26 de Maio, 219/79, de 17 de Julho, 519-E2/79, de 29 de Dezembro, 46/85, de 22 de Fevereiro, 223/87, de 30 de Maio, 18/88, de 21 de Janeiro, e 139-A/90, de 30 de Abril: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte: 1.º São criadas, para entrar em funcionamento em 1 de Setembro de 1990, as seguintes escolas: 1) Escola preparatória: Distrito de Santarém: 306 - Salvaterra de Magos - C(índice 18); 2) Escolas preparatórias e secundárias, abreviadamente designadas por C + S: Distrito de Aveiro: 740 - Aguada de Cima - C + S(índice 18); Distrito de Beja: 750 - São Teotónio, Odemira - C + S(índice 18); Distrito de Braga: 741 - Gandarela, Celorico de Basto - C + S(índice 18); 742 - Vila Nova de Famalicão - C + S(índice 24); Distrito de Castelo Branco: 751 - Silvares, Fundão - C + S(índice 11); Distrito de Évora: 121 - Vendas Novas - C + S(índice 24); Distrito de Faro: 743 - Montenegro, Faro - C + S(índice 24); 752 - Salir, Loulé - C + S(índice 18); 744 - Olhão - C + S(índice 24); 135 - Vila Real de Santo António - C + S(índice 24); Distrito da Guarda: 149 - Fornos de Algodres - C + S(índice 18); Distrito de Leiria: 175 - Nazaré (Escola de Amadeu Gaudêncio) - C + S(índice 24); Distrito de Lisboa: 196 - Lisboa (Escola de Luís António Verney) - C + S(índice 24); 545 - Mira-Sintra, Sintra - C + S(índice 24); Distrito do Porto: 587 - Alpendurada, Marco de Canaveses - C + S(índice 24); 581 - A Ver-o-Mar, Póvoa de Varzim - C + S(índice 24); Distrito de Santarém: 745 - Marinhais, Salvaterra de Magos - C + S(índice 18); Distrito de Setúbal: 746 - Cruz de Pau, Seixal - C + S(índice 20); Distrito de Viana do Castelo: 747 - Viana do Castelo - C + S(índice 24); 748 - Darque, Viana do Castelo - C + S(índice 24); 749 - Lanheses, Viana do Castelo - C + S(índice 24); 3) Escolas secundárias: Distrito de Faro: 943 - Quarteira, Loulé - ES(índice 24); Distrito de Santarém: 753 - Salvaterra de Magos - SU(índice 24); 2.º Em resultado da criação de escolas C + S são extintas as escolas preparatórias das localidades a seguir indicadas: Distrito de Aveiro: 740 - Aguada de Cima, Águeda; Distrito de Évora: 121 - Vendas Novas; Distrito de Faro: 135 - Vila Real de Santo António; Distrito da Guarda: 149 - Fornos de Algodres; Distrito de Leiria: 175 - Nazaré (Escola Preparatória de Amadeu Gaudêncio); Distrito de Lisboa: 196 - Lisboa (Escola Preparatória de Luís António Verney); 545 - Mira-Sintra, Sintra; Distrito do Porto: 587 - Alpendurada, Marco de Canaveses; 581 - A Ver-o-Mar, Póvoa de Varzim. 3.º É extinta a escola C + S a seguir indicada, devido à criação das correspondentes escolas preparatória e secundária: Distrito de Santarém: 306 - Salvaterra de Magos. 4.º É criada a secção da escola secundária a seguir indicada: Distrito de Aveiro: Oliveira de Azeméis. 5.º São extintas as secções a seguir indicadas, devido à criação das correspondentes escolas C + S: Distrito de Beja: São Teotónio - Secção da Escola Preparatória de Odemira; Distrito de Faro: Salir - Secção da Escola Secundária de Loulé. 6.º É ainda extinta a secção da escola preparatória a seguir indicada: Distrito de Aveiro: Oliveira de Azeméis. 7.º As escolas secundárias que constam do n.º 3) do n.º 1.º ministram o 3.º ciclo do ensino básico e o ensino secundário (cursos complementares). 8.º Os quadros de pessoal docente das escolas preparatórias, preparatórias e secundárias (C + S) e secundárias agora criadas são os referidos no mapa I da presente portaria e acrescidos aos quadros constantes da Portaria n.º 823/89, de 16 de Setembro. 9.º Para fazer face ao funcionamento das escolas agora criadas são adicionados aos quadros de vinculação previstos no Decreto-Lei n.º 223/87, de 30 de Maio, os lugares de pessoal não docente constantes do mapa II anexo à presente portaria. 10.º Até ao final do ano económico de 1990, os encargos com o funcionamento das escolas C + S criadas pelo n.º 2) do n.º 1.º da presente portaria serão suportados pelos correspondentes orçamentos, atribuídos no corrente ano às escolas preparatórias extintas. Ministérios das Finanças e da Educação. Assinada em 28 de Agosto de 1990. Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro. Mapa I (ver documento original) Mapa II (ver documento original)