Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 149/78
de 19 de Junho
Tornando-se indispensável adaptar as exigências do Decreto-Lei n.º 41396, de 26 de Novembro de 1957, em matéria de residência dos funcionários civis do Estado, às necessidades actuais e concretas sentidas pelos docentes ainda não integrados nos quadros;
Tendo ainda presente a maior facilidade actual das comunicações, bem como a notória e generalizada dificuldade na resolução do problema habitacional;
Nestes termos:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: