Portaria 329/78

Dá nova redacção aos artigos 98.º, 100.º e 156.º do Estatuto do Oficial da Força Aérea

Portaria 329/78

Dá nova redacção aos artigos 98.º, 100.º e 156.º do Estatuto do Oficial da Força Aérea

Emitente: Conselho da Revolução - Estado-Maior da Força AéreaDiário da República ↗Publicado 20/06/1978

Dá nova redacção aos artigos 98.º, 100.º e 156.º do Estatuto do Oficial da Força Aérea

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 329/78 de 20 de Junho Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 211.º do Estatuto do Oficial da Força Aérea (EOFAP), aprovado pelo Decreto n.º 377/71, de 10 de Setembro; Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 519-B/77, de 17 de Dezembro: Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o seguinte: 1.º Os n.os 1 e 2 do artigo 98.º do EOFAP, com a redacção dada pelas Portarias n.os 4/76, de 3 de Janeiro, e 561/76, de 8 de Setembro, passam a ter a seguinte redacção: 1 - Para os fins referidos no artigo anterior existem os seguintes cursos: a) Curso geral de guerra aérea; b) Curso superior de guerra aérea. 2 - O curso geral de guerra aérea é frequentado por capitães de todos os quadros da Força Aérea, com excepção de: a) Oficiais pára-quedistas cujos quadros de origem sejam do Exército ou da Armada; b) Oficiais médicos; c) Oficiais chefes de banda de música. 2.º A alínea a) do n.º 2 do artigo 100.º do EOFAP, com a redacção que lhe foi dada pela Portaria n.º 4/76, de 3 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção: Tenham antiguidade no posto anterior a 31 de Dezembro do ano anterior à data prevista para início do curso. 3.º O artigo 156.º do EOFAP, alterado pela Portaria n.º 4/76, passa a ter a seguinte redacção: As condições especiais de promoção no quadro de médicos são as constantes do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 519-B/77, de 17 de Dezembro, e normas regulamentares subsequentes. 4.º A designação «curso de altos comandos» referida no EOFAP é substituída pela designação «curso superior de guerra aérea», designadamente nos artigos 93.º, 98.º, 101.º, 105.º, 153.º, 155.º, 156.º e 157.º Estado-Maior da Força Aérea, 9 de Maio de 1978. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Lemos Ferreira, general.