Decreto 54/78

Autoriza a Junta do Crédito Público a celebrar com o Banco Português do Atlântico acordo regulador em que, pelo mesmo Banco, serão executadas tarefas administrativas ligadas ao serviço dos empréstimos «Obrigações do Tesouro - FIP, classe A, 1977» e «Obrigações do Tesouro - FIP, classe B, 1977»

Decreto 54/78

Autoriza a Junta do Crédito Público a celebrar com o Banco Português do Atlântico acordo regulador em que, pelo mesmo Banco, serão executadas tarefas administrativas ligadas ao serviço dos empréstimos «Obrigações do Tesouro - FIP, classe A, 1977» e «Obrigações do Tesouro - FIP, classe B, 1977»

Emitente: Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do TesouroDiário da República ↗Publicado 07/06/1978

Autoriza a Junta do Crédito Público a celebrar com o Banco Português do Atlântico acordo regulador em que, pelo mesmo Banco, serão executadas tarefas administrativas ligadas ao serviço dos empréstimos «Obrigações do Tesouro - FIP, classe A, 1977» e «Obrigações do Tesouro - FIP, classe B, 1977»

Diploma

EM VIGOR
Decreto n.º 54/78 de 7 de Junho Com fundamento no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968; O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
É autorizada a Junta do Crédito Público a celebrar com o Banco Português do Atlântico acordo regulador das condições em que, pelo mesmo Banco, serão executadas tarefas administrativas ligadas ao serviço dos empréstimos amortizáveis «Obrigações do Tesouro - FIP, classe A, 1977» e «Obrigações do Tesouro - FIP, classe B, 1977», que lhes serão confiadas ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 748/75, de 31 de Dezembro. Art. 2.º O encargo resultante das remunerações a pagar ao Banco Português do Atlântico fixadas no acordo referido no artigo anterior será da importância de 67200000$00 e não poderá exceder as seguintes quantias em cada ano: 1978 ... 5550000$00 1979 ... 5490000$00 1980 ... 11010000$00 1981 ... 10110000$00 1982 ... 9210000$00 1983 ... 8310000$00 1984 ... 7410000$00 1985 ... 930000$00 1986 ... 870000$00 1987 ... 8310000$00 § único. À quantia fixada em cada ano acrescerá o saldo apurado no ano antecedente. Mário Soares - Vítor Manuel Ribeiro Constâncio. Promulgado, nos termos do artigo 135.º da Constituição da República Portuguesa, em 30 de Maio de 1978. Publique-se. O Presidente da República Interino, VASCO DA GAMA FERNANDES.