Portaria 326/78

Desanexa os serviços de registo civil e predial de Santa Comba Dão

Portaria 326/78

Desanexa os serviços de registo civil e predial de Santa Comba Dão

Emitente: Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do NotariadoDiário da República ↗Publicado 16/06/1978

Desanexa os serviços de registo civil e predial de Santa Comba Dão

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 326/78 de 16 de Junho Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos dos artigos 13.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 44063, de 28 de Novembro de 1961, e 18.º do Decreto n.º 314/70, de 8 de Julho, o seguinte: 1.º Desanexar os serviços de registo civil e predial de Santa Comba Dão, ficando autónomos. 2.º Manter ambos os serviços de 3.ª classe. 3.º Fixar o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Predial com um terceiro-ajudante e um escriturário-dactilógrafo de 1.ª classe e o da Conservatória do Registo Civil igualmente com um terceiro-ajudante e um escriturário-dactilógrafo de 1.ª classe. 4.º A referida desanexação e autonomia das Conservatórias entrará em vigor em 1 de Agosto de 1978. Ministério da Justiça, 31 de Maio de 1978. - O Ministro da Justiça, José Dias dos Santos Pais.