Portaria 325/78

Autoriza o Crédit Franco-Portugais, S. A. R. L., com sede em Paris, a elevar de 110000 contos para 200000 contos o capital social dos seus estabelecimentos bancários em Portugal

Portaria 325/78

Autoriza o Crédit Franco-Portugais, S. A. R. L., com sede em Paris, a elevar de 110000 contos para 200000 contos o capital social dos seus estabelecimentos bancários em Portugal

Emitente: Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do TesouroDiário da República ↗Publicado 16/06/1978

Autoriza o Crédit Franco-Portugais, S. A. R. L., com sede em Paris, a elevar de 110000 contos para 200000 contos o capital social dos seus estabelecimentos bancários em Portugal

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 325/78 de 16 de Junho Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Tesouro, autorizar o Crédit Franco-Portugais, S. A. R. L., com sede em Paris, a elevar de 110000 contos para 200000 contos o capital social dos seus estabelecimentos bancários em Portugal, mediante a incorporação da reserva legal, no valor de 25850000$00, e a utilização parcial dos lucros de exercícios anteriores a 1977 não transferidos e parte dos lucros do exercício de 1977, igualmente não transferidos, no valor de 6954728$79 e de 57195271$21, respectivamente. Ministério das Finanças e do Plano, 29 de Maio de 1978. - O Secretário de Estado do Tesouro, Herlânder dos Santos Estrela.