Portaria 301/78

Revoga a Portaria n.º 406/73, de 9 de Junho (condições de funcionamento do mercado de títulos)

Portaria 301/78

Revoga a Portaria n.º 406/73, de 9 de Junho (condições de funcionamento do mercado de títulos)

Emitente: Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do TesouroDiário da República ↗Publicado 06/06/1978

Revoga a Portaria n.º 406/73, de 9 de Junho (condições de funcionamento do mercado de títulos)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 301/78 de 6 de Junho A Portaria n.º 406/73, de 9 de Junho, foi publicada como medida conjuntural, destinada a disciplinar e condicionar a subscrição e oferta ao público de acções e obrigações que, devido à especulação bolsista então reinante, se prestavam à realização de operações menos correctas. Atendendo a que se encontram substancialmente modificadas as condições de funcionamento do mercado de títulos, não se justifica a manutenção das medidas então adoptadas, que, actualmente, se traduziriam apenas num obstáculo à pretendida normalização do referido mercado. Nestes termos: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, ouvido o Banco de Portugal, em conformidade com o disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 42641, de 12 de Novembro de 1959, o seguinte: Fica revogada a Portaria n.º 406/73, de 9 de Junho. Ministério das Finanças e do Plano, 23 de Maio de 1978. - O Ministro das Finanças e do Plano, Vítor Manuel Ribeiro Constâncio.