Portaria 291/78

Dá nova redacção ao n.º 7.º da Portaria n.º 85/78, de 15 de Fevereiro, que estabelece as condições de transferência para o quadro da subclasse de equipagem da classe de fuzileiros da Armada (sargentos e praças)

Portaria 291/78

Dá nova redacção ao n.º 7.º da Portaria n.º 85/78, de 15 de Fevereiro, que estabelece as condições de transferência para o quadro da subclasse de equipagem da classe de fuzileiros da Armada (sargentos e praças)

Emitente: Conselho da RevoluçãoDiário da República ↗Publicado 31/05/1978

Dá nova redacção ao n.º 7.º da Portaria n.º 85/78, de 15 de Fevereiro, que estabelece as condições de transferência para o quadro da subclasse de equipagem da classe de fuzileiros da Armada (sargentos e praças)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 291/78 de 31 de Maio Considerando que dificuldades surgidas na execução do estabelecido na Portaria n.º 85/78, de 15 de Fevereiro, aconselham a que seja alterado o prazo fixado no n.º 7.º da aludida portaria: Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 504/77, de 7 de Dezembro, o seguinte: O n.º 7.º da Portaria n.º 85/78, de 15 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção: 7.º (transitório) - A transferência referida a 1 de Outubro de 1977 será realizada em 15 de Julho de 1978. Estado-Maior da Armada, 23 de Maio de 1978. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Augusto Souto Silva Cruz, almirante.