Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 117/78
de 30 de Maio
O Decreto-Lei n.º 701-D/75, de 17 de Dezembro, procedeu à nacionalização dos operadores de transportes fluviais de passageiros no Tejo e criou a empresa pública denominada Transportes Tejo - Transtejo.
O estado de degradação da frota e dos terminais, resultado da forte descapitalização sofrida pelos operadores nacionalizados desde há vários anos, acarreta sérias dificuldades à exploração deste modo de transporte, quer pela deficiente qualidade dos serviços, quer pela falta de capacidade nos períodos de maior intensidade de tráfego.
Esta situação ainda não pôde ser superada, dadas as dificuldades económico-financeiras experimentadas pela Transtejo até ao presente. Impõe-se, por um lado, proceder com urgência à regularização da situação financeira herdada e, por outro, colocar à disposição da empresa os meios financeiros necessários à modernização e expansão dos seus serviços, os quais são de capital importância nos transportes suburbanos da cidade de Lisboa.
As diversas acções em curso e programadas, quer quanto à renovação da frota e melhoria dos terminais, quer no que se refere à orgânica empresarial e planeamento da rede, permitirão relançar esta empresa pública com uma operacionalidade e qualidade de serviço fortemente acrescidas.
A publicação dos estatutos em anexo ao presente diploma, em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do referido Decreto-Lei n.º 701-D/75, confere à Transtejo o instrumento legal adequado ao enquadramento da sua gestão.
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: