Diploma
EM VIGORPortaria n.º 290/78
de 30 de Maio
O Estatuto do Pessoal de Enfermagem, Técnico e Auxiliar de Medicina, aprovado pela Portaria n.º 728/73, de 22 de Outubro, estabelece no artigo 173.º que o pessoal de enfermagem em serviço domiciliário tem direito a uma gratificação mensal para compensação dos prováveis encargos com transportes no valor de 600$00, quando não utilizar transporte da instituição.
Por outro lado, por força do disposto nos artigos 108.º, 119.º e 152.º do mesmo Estatuto, os profissionais de enfermagem encontram-se vinculados a prestar serviço em dias de descanso semanal e feriados, tendo direito, todavia, a descansar num dos três dias seguintes e a ser pagos pelo dobro da retribuição normal.
A aplicação destas disposições tem suscitado diversos problemas. Efectivamente, a verba prevista no artigo 173.º, face aos aumentos de preço dos combustíveis e do material de manutenção dos veículos auto móveis, encontra-se desajustada às realidades actuais.
Por outro lado, a redacção rígida dada à mesma disposição não permite a sua adaptação aos vários condicionalismos locais.
Relativamente à prestação dos serviços de enfermagem aos domingos e feriados, a experiência tem revelado que se torna aconselhável a sua regulamentação por forma que, sem descurar os direitos dos utentes, sejam igualmente salvaguardados os direitos dos trabalhadores.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte:
1.º O artigo 173.º do Estatuto do Pessoal de Enfermagem, Técnico e Auxiliar de Medicina passa a ter a seguinte redacção: