Portaria 288/78

Aumenta o quadro do pessoal do Tribunal da Comarca de Faro

Portaria 288/78

Aumenta o quadro do pessoal do Tribunal da Comarca de Faro

Emitente: Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Serviços JudiciáriosDiário da República ↗Publicado 30/05/1978

Aumenta o quadro do pessoal do Tribunal da Comarca de Faro

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 288/78 de 30 de Maio Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, e em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 251.º do Estatuto Judiciário, que o quadro do pessoal do Tribunal da Comarca de Faro seja aumentado com mais uma secção com a seguinte composição: Um escrivão de direito. Um ajudante de escrivão. Um escriturário-dactilógrafo. Um oficial de diligências. Ministério da Justiça, 3 de Maio de 1978. - O Ministro da Justiça, José Dias dos Santos Pais.