Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar Regional n.º 33/91/A
Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, ficou estabelecido o novo estatuto das carreiras e categorias do pessoal de informática.
Urge agora adaptar os quadros de pessoal dos centros de saúde da Região em conformidade com o regime nele previsto (designação e estrutura de carreiras).
Nestes serviços, apenas está contemplada a antiga carreira de operador, a qual, por força do diploma legal atrás citado, se passará a designar por carreira de operadores de sistema.
Dado o número de lugares constante desses quadros, não se justifica a inclusão de lugar para operador de sistema-chefe, o qual, por força do disposto no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, teria que ficar fora da dotação global em que se encontram aqueles lugares.
Por outro lado, e prevendo-se, a médio prazo, as necessidades decorrentes da informatização dos serviços de saúde da Região, torna-se aconselhável prever, desde já, mais um lugar no quadro daqueles centros de saúde em que só há um neste momento.
Assim, em execução do disposto na alínea b) do artigo 56.º do Estatuto de Autonomia, no artigo 17.º do Decreto Regional n.º 30/82/A, de 28 de Outubro, e no Decreto Legislativo Regional n.º 36/88/A, de 28 de Novembro, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte: