Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar Regional n.º 32/91/A
A carreira de pessoal dirigente e de técnico exactor da Direcção Regional do Tesouro carece de uma adequada integração no novo sistema retributivo da função pública, pelo que se torna indispensável proceder a uma alteração ao diploma orgânico da Secretaria Regional das Finanças e Planeamento.
Assim, e em execução do artigo 17.º do Decreto Regional n.º 30/82/A, de 28 de Outubro, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte: