Portaria 304/2000

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa (processo n.º 574-DGF) abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Cordinhã e Murtede, município de Cantanhede

Portaria 304/2000

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa (processo n.º 574-DGF) abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Cordinhã e Murtede, município de Cantanhede

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 30/05/2000

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa (processo n.º 574-DGF) abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Cordinhã e Murtede, município de Cantanhede

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 304/2000 de 30 de Maio Pela Portaria n.º 396/91, de 10 de Maio, foi concessionada ao Clube de Caça e Tiro da Cordinhã a zona de caça associativa (processo n.º 574-DGF) situada nas freguesias de Cordinhã e Murtede, município de Cantanhede, com uma área de 1919,43 ha, válida até 8 de Julho de 2000, tendo, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, pela Portaria n.º 515/97, de 22 de Julho, a sua área sido reduzida para 1810,4003 ha. Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação. Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º, em articulação com o disposto no n.º 1 do artigo 79.º, do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto; Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa (processo n.º 574-DGF) abrangendo os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Cordinhã e Murtede, município de Cantanhede, com uma área de 1806,83 ha. 2.º Mantêm-se integralmente os direitos e as obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 396/91, de 10 de Maio. 3.º A presente portaria produz efeitos a partir de 11 de Maio de 2000. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 5 de Maio de 2000. (ver planta no documento original)