Portaria 303/2000

Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade dos Carvalhos, Ulmeira e Monte da Vinha (processo n.º 409-DGF), abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdade dos Carvalhos, Ulmeira e Moita», sitos nas freguesias de Santiago e Santa Susana, município de Alcácer do Sal

Portaria 303/2000

Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade dos Carvalhos, Ulmeira e Monte da Vinha (processo n.º 409-DGF), abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdade dos Carvalhos, Ulmeira e Moita», sitos nas freguesias de Santiago e Santa Susana, município de Alcácer do Sal

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 30/05/2000

Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade dos Carvalhos, Ulmeira e Monte da Vinha (processo n.º 409-DGF), abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdade dos Carvalhos, Ulmeira e Moita», sitos nas freguesias de Santiago e Santa Susana, município de Alcácer do Sal

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 303/2000 de 30 de Maio Pela Portaria n.º 1136/97, de 7 de Novembro, foi concessionada ao Clube de Caçadores dos Carvalhos, Ulmeira e Monte da Vinha a zona de caça associativa da Herdade dos Carvalhos, Ulmeira e Monte da Vinha (processo n.º 409-DGF), situada nas freguesias de Santiago e Santa Susana, município de Alcácer do Sal, com uma área de 1445,4750 ha, válida até 31 de Maio de 2000. Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação. Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º, em articulação com o disposto no n.º 1 do artigo 79.º e no artigo 143.º, todos do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto; Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade dos Carvalhos, Ulmeira e Monte da Vinha (processo n.º 409-DGF), abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdades dos Carvalhos, Ulmeira e Moita», sitos nas freguesias de Santiago e Santa Susana, município de Alcácer do Sal, com uma área de 1445,4750 ha. 2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 1136/97, de 7 de Novembro. 3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 2000. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 5 de Maio de 2000.