Resolução do Conselho de Ministros 41/2000

Cria o Fórum da Modernização Administrativa Autárquica

Resolução do Conselho de Ministros 41/2000

Cria o Fórum da Modernização Administrativa Autárquica

Emitente: Presidência do Conselho de MinistrosDiário da República ↗Publicado 30/05/2000

Cria o Fórum da Modernização Administrativa Autárquica

Diploma

EM VIGOR
Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2000 O Programa do XIV Governo Constitucional advogou a reforma democrática do Estado e a concretização dos princípios da subsidiariedade e da descentralização, que passarão pela transferência gradual de novas atribuições e competências para as autarquias locais, a qual se encontra prevista por lei quadro aprovada em 1999. Nesta perspectiva, a administração local autárquica será confrontada, nos próximos anos, com novos desafios. O processo de reforma, descentralização e modernização da Administração Pública em geral, e da administração local autárquica em particular, requer, designadamente, a aproximação da Administração ao cidadão, a qualificação dos serviços prestados, a desburocratização e simplificação dos actos e procedimentos administrativos, a modernização da gestão dos recursos humanos e a divulgação das novas tecnologias da informação. O Programa do Governo prevê, assim, a observação e acompanhamento de iniciativas e medidas de modernização administrativa nos domínios da desburocratização, da qualidade, da gestão pública e da informação ao cidadão. Nesta conformidade, é criado o Fórum da Modernização Administrativa Autárquica, que articulará o seu funcionamento com o Observatório de Modernização Administrativa, a funcionar junto do Secretariado para a Modernização Administrativa, nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de Abril. Com este Fórum pretende-se, por um lado, sustentar, acompanhar e avaliar as políticas, os instrumentos e as experiências de modernização da administração local autárquica e, por outro, sistematizar, actualizar e divulgar a informação mais relevante neste domínio estratégico do desenvolvimento do País. Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 - É criado o Fórum da Modernização Administrativa Autárquica, adiante designado por Fórum, tendo em vista o enquadramento e o acompanhamento do processo de modernização da administração local autárquica, o qual funcionará como um órgão consultivo do Governo em matéria de modernização das autarquias locais e na dependência do Secretário de Estado da Administração Local. 2 - Incumbe ao Fórum, nomeadamente: a) Propor aos órgãos competentes medidas legislativas que adeqúem o quadro legal ao desafio de modernização administrativa autárquica; b) Propor aos órgãos competentes a elaboração de estudos e análises e a sistematização e actualização de informação relevante sobre o estado da modernização administrativa autárquica; c) Promover a discussão de matérias relacionadas com a modernização da administração autárquica, nomeadamente por via da realização de seminários, conferências e encontros; d) Promover a divulgação de experiências inovadoras e exemplares de modernização dos serviços locais autárquicos, nomeadamente sob a forma de exposições e publicações; e) Acompanhar e avaliar a execução de políticas, instrumentos e experiências de modernização administrativa autárquica; f) Acompanhar e avaliar a integração das novas competências transferidas para as autarquias locais, na estratégia de modernização administrativa autárquica; g) Desenvolver parcerias com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais. 3 - O Fórum é presidido, por delegação do Ministro Adjunto, pelo Secretário de Estado da Administração Local, sendo o director-geral das Autarquias Locais o vice-presidente, e é constituído por um representante de cada uma das seguintes entidades: a) Inspecção-Geral da Administração do Território; b) Centro de Estudos e Formação Autárquica; c) Secretariado para a Modernização Administrativa; d) Comissões de coordenação regional (direcções regionais de administração autárquica); e) Associação Nacional de Municípios Portugueses; h) Associação Nacional de Freguesias; i) Associação dos Técnicos Administrativos Municipais; j) Direcção-Geral da Administração Pública. 4 - O Fórum pode ainda ser integrado por duas personalidades de reconhecido mérito no domínio da administração autárquica, a designar pelo Ministro Adjunto. 5 - O presidente pode fazer-se substituir, nas suas faltas e impedimentos, pelo vice-presidente. 6 - As entidades referidas no n.º 3 devem enviar à Direcção-Geral das Autarquias Locais a indicação do representante efectivo e do suplente, no prazo de 15 dias contados da data da publicação da presente resolução. 7 - O Fórum reúne sempre que convocado pelo seu presidente, devendo o seu regulamento interno ser elaborado no prazo de 30 dias a contar da data de entrada em vigor do presente diploma. 8 - No exercício das suas funções, os serviços públicos estatais e autárquicos deverão prestar toda a colaboração necessária, nomeadamente através de informações e pareceres que sejam solicitados, e ainda tomar parte das reuniões para que forem convidados. 9 - O apoio técnico, logístico e administrativo necessário ao funcionamento do Fórum será assegurado pela Direcção-Geral das Autarquias Locais. 10 - Os encargos decorrentes do funcionamento do Fórum serão assegurados pelo orçamento do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local. Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Maio de 2000. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.