Decreto Regulamentar Regional 30/91/A

Altera os quadros de pessoal dos Hospitais de Ponta Delgada, Angra do Heroísmo e Horta, na parte respeitante ao pessoal de informática

Decreto Regulamentar Regional 30/91/A

Altera os quadros de pessoal dos Hospitais de Ponta Delgada, Angra do Heroísmo e Horta, na parte respeitante ao pessoal de informática

Emitente: Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Saúde e Segurança Social - Direcção Regional de SaúdeDiário da República ↗Publicado 27/09/1991

Altera os quadros de pessoal dos Hospitais de Ponta Delgada, Angra do Heroísmo e Horta, na parte respeitante ao pessoal de informática

Diploma

EM VIGOR
Decreto Regulamentar Regional n.º 30/91/A Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, ficou estabelecido o novo estatuto das carreiras e categorias do pessoal de informática. Urge agora adaptar os quadros de pessoal dos hospitais da Região, em conformidade com o regime nele previsto (designação e estrutura de carreiras). Nestes serviços, apenas está contemplada a antiga carreira de operador, a qual, em virtude do diploma legal atrás citado, se passará a designar por carreira de operadores de sistema. A exemplo do que já se vinha passando, todas as categorias da carreira manter-se-ão em dotação global, com a excepção para a categoria de operador de sistema-chefe, por força do disposto no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro. Assim, em execução do disposto na alínea b) do artigo 56.º do Estatuto de Autonomia, no artigo 17.º do Decreto Regional n.º 30/82/A, de 28 de Outubro, e no Decreto Legislativo Regional n.º 36/88/A, de 28 de Novembro, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Em cumprimento do estipulado no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, os quadros de pessoal dos Hospitais de Ponta Delgada, Angra do Heroísmo e Horta, em relação ao pessoal de informática, passam a ser os constantes dos quadros anexos I, II e III, respectivamente, que fazem parte integrante deste diploma. Art. 2.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte à sua publicação. Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Velas, São Jorge, em 19 de Julho de 1991. O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral. Assinado em Angra do Heroísmo em 20 de Agosto de 1991. Publique-se. O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto. ANEXO I Mapa a que se refere o artigo 1.º Hospital de Ponta Delgada (ver documento original) ANEXO II Mapa a que se refere o artigo 1.º Hospital de Angra do Heroísmo (ver documento original) ANEXO III Mapa a que se refere o artigo 1.º Hospital da Horta (ver documento original)