Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar Regional n.º 30/91/A
Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, ficou estabelecido o novo estatuto das carreiras e categorias do pessoal de informática.
Urge agora adaptar os quadros de pessoal dos hospitais da Região, em conformidade com o regime nele previsto (designação e estrutura de carreiras).
Nestes serviços, apenas está contemplada a antiga carreira de operador, a qual, em virtude do diploma legal atrás citado, se passará a designar por carreira de operadores de sistema.
A exemplo do que já se vinha passando, todas as categorias da carreira manter-se-ão em dotação global, com a excepção para a categoria de operador de sistema-chefe, por força do disposto no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro.
Assim, em execução do disposto na alínea b) do artigo 56.º do Estatuto de Autonomia, no artigo 17.º do Decreto Regional n.º 30/82/A, de 28 de Outubro, e no Decreto Legislativo Regional n.º 36/88/A, de 28 de Novembro, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte: