Diploma
EM VIGORResolução do Conselho de Ministros n.º 43/2000
A Assembleia Municipal de Montemor-o-Novo aprovou, em 18 de Dezembro de 1998, o Plano de Urbanização de Silveiras.
Verifica-se a conformidade formal do Plano de Urbanização com as disposições legais e regulamentares em vigor.
O município de Montemor-o-Novo dispõe de Plano Director Municipal, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/94, de 2 de Fevereiro.
O Plano de Urbanização de Silveiras está sujeito a ratificação por alterar as densidades habitacionais e os índices máximos de ocupação e de construção estabelecidos pelo Plano Director Municipal para a sua área de intervenção.
Foi realizado inquérito público, nos termos previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, e emitidos os pareceres a que se refere o artigo 13.º do mesmo diploma legal.
O Decreto-Lei n.º 69/90 foi entretanto revogado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que aprovou o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, tendo entrado em vigor em 22 de Novembro de 1999, pelo que a ratificação terá agora de ser feita ao abrigo deste diploma.
Considerando o disposto na alínea d) do n.º 3 e no n.º 8 do artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
Ratificar a alteração do Plano de Urbanização de Silveiras, do município de Montemor-o-Novo, publicando-se em anexo à presente resolução os respectivos regulamento, planta de zonamento e planta de condicionantes, que dela fazem parte integrante.
Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Maio de 2000. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
Regulamento do Plano de Urbanização de Silveiras
CAPÍTULO I
Disposições gerais