Resolução do Conselho de Ministros 44/2000

Ratifica a alteração ao quadro n.º 6 do Regulamento do Plano Director Municipal de Bragança, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 29/95, de 4 de Abril

Resolução do Conselho de Ministros 44/2000

Ratifica a alteração ao quadro n.º 6 do Regulamento do Plano Director Municipal de Bragança, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 29/95, de 4 de Abril

Emitente: Presidência do Conselho de MinistrosDiário da República ↗Publicado 31/05/2000

Ratifica a alteração ao quadro n.º 6 do Regulamento do Plano Director Municipal de Bragança, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 29/95, de 4 de Abril

Diploma

EM VIGOR
Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/2000 A Assembleia Municipal de Bragança aprovou, em 12 de Outubro de 1999, uma alteração ao Plano Director Municipal de Bragança, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 29/95, de 4 de Abril. A alteração incide apenas sobre o quadro n.º 6 do Regulamento do referido Plano e consiste no aumento da altura de dois para três pisos e no aumento do índice de implantação de 0,02 para 0,08 relativamente às instalações hoteleiras e turísticas isoladas em espaço agrícola. Foi realizado inquérito público, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, e emitidos os pareceres a que se refere o artigo 13.º do mesmo diploma legal. Como o Decreto-Lei n.º 69/90 foi entretanto revogado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, tendo entrado em vigor em 22 de Novembro de 1999, a ratificação terá agora de ser feita ao abrigo deste diploma. Considerando o disposto nos n.os 6 e 8 do artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro: Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: Ratificar a alteração do Plano Director Municipal de Bragança, publicando-se em anexo a versão actualizada do quadro n.º 6 do Regulamento daquele Plano. Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Maio de 2000. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres. Regulamento do Plano Director Municipal de Bragança QUADRO N.º 6 (com as alterações introduzidas) Edificabilidade nos espaços agrícolas e florestais (ver quadro no documento original)