Diploma
EM VIGORResolução do Conselho de Ministros n.º 42/2000
A Assembleia Municipal de Alcácer do Sal aprovou, em 30 de Abril de 1999, o Plano de Pormenor da Zona de Expansão Habitacional da Comporta, no município de Alcácer do Sal.
Verifica-se a conformidade formal do Plano de Pormenor com as disposições legais e regulamentares em vigor.
Para a zona abrangida por este Plano encontram-se em vigor o Plano Director Municipal, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/94, de 29 de Abril, e alterado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 86/99, de 12 de Agosto, e o Plano de Urbanização da Comporta, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 675/94, de 20 de Julho, alterado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 205/97, de 9 de Dezembro.
Por alterar o previsto no Plano de Urbanização da Comporta, no que diz respeito ao zonamento, ao não cumprimento da zona verde de protecção ao aglomerado, à densidade populacional, que passa a ser de 48 habitantes/hectare, à densidade habitacional, que passa para 16 fogos/hectare, e à profundidade máxima das habitações, a qual é aumentada até 17,4 m, o Plano de Pormenor está sujeito a ratificação.
Foi realizado inquérito público, nos termos previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, e emitidos os pareceres a que se refere o artigo 13.º do mesmo diploma legal.
Como o Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Maio, foi entretanto revogado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que aprovou o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, tendo entrado em vigor em 22 de Novembro de 1999, a ratificação terá de ser feita ao abrigo deste diploma.
Considerando o disposto na alínea e) do n.º 3 e no n.º 8 do artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
Ratificar o Plano de Pormenor da Zona de Expansão Habitacional da Comporta, no município de Alcácer do Sal, cujo Regulamento, planta de implantação e planta de condicionantes se publicam em anexo à presente resolução e que dela fazem parte integrante.
Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Maio de 2000. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
Regulamento do Plano de Pormenor da Zona de Expansão Habitacional da Comporta
CAPÍTULO I
Disposições gerais