Portaria 741/92

Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Castelo Branco na parte referente a pessoal não médico

Portaria 741/92

Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Castelo Branco na parte referente a pessoal não médico

Emitente: Ministérios das Finanças e da SaúdeDiário da República ↗Publicado 24/07/1992

Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Castelo Branco na parte referente a pessoal não médico

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 741/92 de 24 de Julho O quadro de pessoal do Hospital Distrital de Castelo Branco, aprovado pela Portaria n.º 654/80, de 16 de Setembro, carece de ser reajustado, tendo em vista, essencialmente, a melhoria da prestação de cuidados de saúde à população do distrito. Assim: Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte: 1.º O quadro de pessoal do Hospital Distrital de Castelo Branco, aprovado pela Portaria n.º 654/80, de 16 de Setembro, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 40/82, de 13 de Janeiro, 504/83, de 3 de Maio, 543/83, de 9 de Maio, 723/83, de 24 de Junho, 491/87, de 11 de Junho, 150/88, de 10 de Março, 150/90, de 22 de Fevereiro, e 392/91, de 9 de Maio, é substituído, na parte referente a pessoal não médico, pelo quadro anexo ao presente diploma. 2.º O quadro de pessoal médico é o constante da Portaria n.º 413/91, de 16 de Maio. Ministérios das Finanças e da Saúde. Assinada em 1 de Julho de 1992. Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde. Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Castelo Branco (ver documento original)