Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 100/2000
de 1 de Junho
O regime do estágio probatório de ingresso na carreira de investigação e fiscalização (CIF) do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) foi estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 360/89, de 18 de Outubro.
A experiência adquirida com a realização de três estágios probatórios no âmbito do referido diploma legal possibilitou verificar que o regime estabelecido no citado diploma, no que toca à estruturação do estágio probatório, ao regime de frequência do mesmo, ao sistema de classificação dos estagiários e ao prazo de validade, se encontra desajustado.
Torna-se imprescindível proceder à alteração de algumas das normas daquele decreto-lei, com vista a estabelecer uma regulação mais adequada e coerente, permitindo assim uma melhor salvaguarda dos interesses da Administração e dos estagiários.
Foi solicitado parecer ao Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública, em cumprimento do disposto na Resolução de Conselho de Ministros n.º 3/2000.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único
Os artigos 7.º, 8.º, 9.º e 11.º do Decreto-Lei n.º 360/89, de 18 de Outubro, passam a ter a seguinte redacção:
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