Portaria 992/91

Alarga o quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Finanças [Serviço de Coordenação dos Controlos Comunitários (SCCC)]

Portaria 992/91

Alarga o quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Finanças [Serviço de Coordenação dos Controlos Comunitários (SCCC)]

Emitente: Ministério das FinançasDiário da República ↗Publicado 30/09/1991

Alarga o quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Finanças [Serviço de Coordenação dos Controlos Comunitários (SCCC)]

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 992/91 de 30 de Setembro Tendo presente a importância dos fluxos existentes com a Comunidade Económica Europeia e a necessidade de assegurar o seu controlo eficaz; Considerando que as atribuições da Inspecção-Geral de Finanças nesta matéria são exercidas por todos os seus serviços, cuja acção deverá ser coordenada por forma a potenciar o seu papel no desenvolvimento dos sistemas nacionais de controlo; Considerando que o quadro de pessoal do Serviço de Coordenação dos Controlos Comunitários (SCCC) se tem revelado manifestamente insuficiente face aos objectivos e atribuições que lhe estão cometidos: Torna-se necessário proceder a alterações no quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Finanças. Neste termos: Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, que o quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Finanças, na parte referente ao Serviço de Coordenação de Controlos Comunitários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 353/89, de 16 de Outubro, seja acrescido dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma. Ministério das Finanças. Assinada em 6 de Setembro de 1991. Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. Mapa anexo à Portaria n.º 992/91 (ver documento original)