Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar Regional n.º 16/92/M
Define as entidades que na Região Autónoma da Madeira exercerão as competências e atribuições previstas no Decreto-Lei n.º 103/91, de 15 de Março.
O Decreto-Lei n.º 109/91, de 15 de Março, veio estabelecer as novas normas disciplinares do exercício de actividade industrial, tornando-as mais consentâneas com a actual evolução industrial e tecnológica, mas salvaguardando o equilíbrio ambiental.
O referido diploma legal, ainda que aplicável à Região Autónoma da Madeira, necessita, contudo, de ser adaptado às especificidades orgânicas desta Região.
Assim:
O Governo Regional decreta, ao abrigo da alínea d) do artigo 49.º da Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, o seguinte: