Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar n.º 16/92
de 22 de Julho
Pelo Decreto-Lei n.º 99/92, de 28 de Maio, foi extinto o Gabinete de Estudos e Planeamento e, em sua substituição, foi criado o Gabinete de Coordenação dos Investimentos do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que será um organismo com maior grau de operacionalidade e dotado com um menor quadro de pessoal, permitindo assim racionalizar os recursos disponíveis.
Por outro lado, algumas das atribuições do Gabinete de Estudos e Planeamento vinham sendo prosseguidas também por outros serviços do Ministério, pelo que urge acabar com esta duplicidade. Considera-se que a um Gabinete desta natureza devem ser atribuídas competências mais do âmbito do controlo financeiro e da informação estatística dos organismos e empresas tutelados pelo Ministério.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 99/92, de 28 de Maio, e nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
CAPÍTULO I
Natureza e atribuições