Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar Regional n.º 15/92/M
Define as entidades que na Região Autónoma da Madeira exercerão as competências previstas no Decreto Regulamentar n.º 10/91, de 15 de Março.
O Decreto Regulamentar n.º 10/91, de 15 de Março, que criou a regulamentação necessária à execução do regime jurídico estabelecido no Decreto-Lei n.º 109/91, de 15 de Março, não define quais as entidades que na Região Autónoma da Madeira exercerão as competências nele previstas, pelo que urge fazê-lo de molde a evitar quaisquer dúvidas que daí possam resultar.
Assim:
O Conselho do Governo, ao abrigo da alínea d) do artigo 49.º da Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, decreta o seguinte: