Descrição de conteúdos funcionais
1- Os conteúdos funcionais das carreiras de tradutor e de desenhador de artes gráficas e animação são os constantes do anexo III do presente diploma.
2 - Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 96/92, de 23 de Maio, o conteúdo da função de conferente é o constante do anexo IV do presente diploma.
Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Março de 1992.
Joaquim Fernando Nogueira - Jorge Braga de Macedo - José Albino da Silva Peneda.
Promulgado em 17 de Junho de 1992.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 19 de Junho de 1992.
Pelo Primeiro-Ministro, Joaquim Fernando Nogueira, Ministro da Presidência.
ANEXO I
(ver documento original)
Pessoal abrangido pela Portaria n.º 193/79, de 21 de Abril
Aplicação da Portaria n.º 820/89, de 15 de Setembro
(ver documento original)
ANEXO II
Formação dos operadores de telecomunicações
1.º módulo (duração 120 horas)
1.1 - Introdução à transmissão de dados:
a) Conceitos básicos - bit, sinal digital, sinal de dados, velocidade de modulação, velocidade de sinalização;
b) O interesse de comunicação de dados;
c) Linhas dedicadas ou comutadas.
2.º módulo (duração 120 horas)
2.1 - A transmissão de dados em canal telefónico:
a) Problemas na transmissão;
b) Modulação;
c) Características e parâmetros das linhas de transmissão;
d) Diagrama de «olho».
3.º módulo (duração 120 horas)
3.1 - Interface DTM-Modes:
a) V. 24;
b) V. 25.
3.2 - Modes's:
a) Funções fundamentais e auxiliares.
ANEXO III
Conteúdo funcional das carreiras
1 - Tradutor:
Traduzir textos escritos em determinada língua para uma outra, respeitando o conteúdo e a forma literária;
Interpretar, verbalmente ou por escrito, intervenções faladas de uma ou mais línguas para outras em reuniões, conferências ou colóquios, respeitando o sentido exacto das intervenções;
Retroverter e redigir textos ou outros documentos;
Exercer funções de apoio ao pessoal dirigente, técnico superior e técnico.
2 - Desenhador de artes gráficas e animação:
Executar ilustrações para livros, cartazes, anúncios, impressos ou brochuras;
Exercer e ou compor gráficos, maquetas, desenhos, mapas e outros trabalhos de artes gráficas relativas à área de actividade dos serviços a partir de elementos que lhe são fornecidos e segundo normas técnicas específicas;
Desenhar as letras para os textos que acompanham as ilustrações;
Proceder à ampliação ou redução de desenhos.
ANEXO IV
Conteúdo da função de conferente
Compete ao conferente o seguinte:
Colaborar na elaboração de procedimentos de actuação uniforme e eficiente;
Examinar e conferir os elementos constantes nos processos, anotando as suas faltas ou anomalias, e providenciar pela sua correcção e tramitação;
Organizar ou compilar a legislação necessária ao desempenho da função;
Colaborar nas acções de formação interna e externa, área de pensões;
Colaborar nas alterações de rotinas de organização, com vista ao melhor funcionamento dos serviços e suas atribuições;
Controlar os dados introduzidos nos vários ficheiros informáticos;
Verificar se as orientações superiores são aplicadas com o indispensável grau de celeridade e correcção exigíveis.