Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 144/92
de 21 de Julho
O presente diploma define a estrutura orgânica do Instituto Nacional de Administração (INA) traçada de acordo com os vectores do Programa do Governo em matéria de modernização administrativa, designadamente o desenvolvimento de uma política orientada para a qualificação, mobilização e dignificação dos funcionários.
É com vista àquele desiderato que a formação profissional constitui um instrumento essencial, devendo, todavia, desenvolver-se num quadro integrado de gestão e racionalização das estruturas e meios formativos existentes, visando promover a eficácia e a eficiência dos serviços públicos e a qualificação dos seus recursos humanos.
Neste contexto a nova lei orgânica procura optimizar o investimento de formação na Administração Pública, mediante o aproveitamento das estruturas e recursos existentes, concentrando-se num único órgão central os meios, até ao presente dispersos, de intervenção neste domínio, pelo que o Departamento de Formação e Aperfeiçoamento Profissional da Administração Pública (DFAP) é integrado no INA.
A reestruturação, consubstanciada na presente lei orgânica visa alargar o âmbito de formação do INA a toda a função pública, activar a investigação aplicada aos domínios das ciências administrativas com especial ênfase para as áreas que contribuam para a modernização da gestão pública, dando particular atenção ao desenvolvimento e impacte do processo comunitário.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: